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Na nova proposta da previdência pessoas com deficiência continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade!!!

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Na nova proposta da previdência pessoas com deficiência continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade!!!

Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de se sustentar.

Na nova proposta da previdência pessoas com deficiência continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade!!!


A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o benefício, no valor de um salário mínimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família. O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.

Se esse idoso não tiver o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos. A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mínimo.

“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mínimo”, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin. O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.

Na nova proposta da previdência pessoas com deficiência continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade!!!

Bolsa Família

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa Família, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.

Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mínima a partir do qual será pago um salário mínimo no benefício de prestação continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.

“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]”, declarou ele.

Regras

O BPC - Benefício de Prestação Continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).

Deficiência

Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.

Aposentadoria por invalidez

O valor do benefício vai variar de acordo com a origem do problema que levou ao afastamento irreversível do mercado de trabalho. Se for acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho continua recebendo o valor integral a que tem direito. Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas.

Essa regra não vale para quem tem direito a apenas um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum desconto. (Na regra anterior acidente de trânsito também recebia valor integral – Nota do blog Deficiente Ciente)

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Fontes: G1; Extra; Deficiente Ciente

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