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As amigas Izabel, Sandra, Maria e Amélia tiveram poliomielite na infância e hoje enfrentam a síndrome pós-pólio. |
O INSS não reconhece a síndrome como pré-requisito para conceder o benefício. Os pacientes aguardam a atualização do código internacional de doenças, usado como parâmetro pela Previdência Social, mas isso só deve entrar em vigor em 2022.
Pacientes com Pós-Pólio recorrem à Justiça para conseguir Aposentadoria
"A gente até pode trabalhar, mas a gente tem que ter o tempo de descanso. Que empresa hoje em dia vai dar um tempo de descanso? Vou trabalhar três horas e descansar duas horas, não existe isso".
Esse é o dilema dos pacientes com a síndrome pós-pólio. Izabel Cirella teve a poliomielite com um ano e meio. Depois de cirurgias, ela passou boa parte da vida de muleta e há cinco anos depende da cadeira de rodas.
Izabel teve dificuldades para se aposentar. Os peritos do INSS não acreditavam e nem conheciam a síndrome pós-pólio. Ela conta que até foi chamada de mentirosa. "A última perícia do INSS foi totalmente marcante para mim. O médico olhou de cantinho de olho, sabe? E falou assim '171! Ela veio andando da outra vez'. E eu escutei. Doeu muito".
Amiga de Izabel, Maria dos Santos só conseguiu a aposentadoria depois de acionar a Justiça, algo muito comum entre os pacientes de pós-pólio.
"Durante três anos eu pedi para ser aposentada e durante três anos eles me negaram. Veio um senhor me atender e fez assim: 'vou falar para a senhora. A senhora pode vir quantas vezes quiser que eu não vou lhe dar aposentadoria. A não ser que a senhora procure por outros meios'. Aí eu achei uma advogada. Ela pegou meu caso e num instantinho me aposentaram".
Diante do descaso enfrentado durante toda a vida, Gláucia Pontes decidiu mudar essa realidade. Natural de Ipueras, no interior do Ceará, ela só começou a estudar aos oito anos por causa da pólio. Conseguiu se formar em Direito e se tornou procuradora em Fortaleza. Sozinha, reuniu mais de setecentas mulheres com pós-pólio e entrou na Justiça.
"Então, eu vendo essa dificuldade toda, eu entrei na Justiça com uma representação contra o Estado, o Município e a União. E nessa ação judicial, o que eu to pedindo? A divulgação da doença, treinamento de profissionais e tratamento, tipo um Centro de Tratamento, para a síndrome pós-pólio", ela conta.
Glaucia venceu a ação. A Justiça determinou que as medidas começassem em janeiro. Um grupo de trabalho com as três esferas de governo foi criado, mas até o momento nada foi feito. "Eles fizeram uma programação que não estão cumprindo, estão só protelando muito".
Além do início desta ação, os pacientes aguardam a atualização do código internacional de doenças, utilizado como parâmetro pelo INSS. Mas o documento vai entrar em vigor apenas em janeiro de 2022. Em nota, o INSS informou que orienta que seja utilizado um código referente a 'Outros transtornos do sistema nervoso central' para a pós-pólio.
Nesse tempo, os pacientes tentam minimizar os sintomas da doença. Sandra Ramalhoso fez várias cirurgias até os 15 anos e hoje depende de uma cadeira de rodas. Apesar da restrição para se movimentar, ela tem saudade de outra coisa.
"E uma coisa que me deixou muito triste foi que eu comecei a perder o fôlego para cantar. Eu cantava na igreja e comecei a perder o fôlego para sustentar as notas. Eu lembro que cantava no coral, jogava a nota, o pessoal pegava e eu ia respirar para pegar no meio do caminho".
Também com dificuldade para se locomover, Maria tem medo de perder apenas um movimento. Apontando para a perna, ela descreve a sensação de liberdade que não quer perder.
"Tudo o que eu queria na vida era saber dirigir e pegar meu carro. Nossa que maravilha! Foi minha liberdade e morro de medo de perder essa liberdade. Eu não posso perder esse movimento. Não posso abusar porque é o movimento que eu faço para dirigir. Eu não posso perder esse movimento! É o da coxa? É"
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Fonte: CBN - Hermínio Bernardo
2 Comentários
A previdência social dispõe que há a necessidade do cumprimento de carência para a aposentadoria, nos casos citados como se tratam de pessoas do gênero feminino com deficiência há 3 tempo de contribuição 20, 24 e 28 anos de contribuição para deficiência grave, média e leve respectivamente. Como se trata de doença preexistente a única chance de aposentadoria seria se elas trabalhassem e houvesse o agravamento, se elas nunca trabalharam, nunca recolheram para a previdência então não há possibilidade de aposentadoria e o que elas podem tentar é o Benefício de Prestação Continuada, que será concedido se todos os requisitos estiverem preenchidos. Tenho grupo no whatsapp que responde e orienta as pessoas, quem quiser participar basta clicar no link. https://chat.whatsapp.com/A4iB5IIcXGO5Qxf2gRiRUB
ResponderExcluirMuito obrigado Danilo pelo rico comentário!
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