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Carteira de identidade diferenciada e crachá descritivo |
Pessoa com Deficiência: Emissão da Carteira de Identidade Diferenciada
Esta carteira de identidade civil contém impressa, no campo observação, a indicação “Pessoacom Deficiência”, e acompanha a emissão de um Crachá que descreve informações sobre a
saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias
(opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para utilização nos casos de emergência.
Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo
de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem
policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº
5.374 de 18 de maio de 2018
QUEM PODE SOLICITAR?
A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente,
aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.
REGRAS GERAIS:
O serviço está disponível para 1ª via e 2ª via;
Ao solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada o cidadão estará automaticamente
solicitando o Crachá;
Na Carteira de Identidade Diferenciada será incluída a inscrição “Pessoa com Deficiência’’,
além dos dados constantes na Carteira de Identidade;
A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente,
aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual, porém sua
solicitação é opcional;
Os procedimentos para obtenção são idênticos aos estabelecidos para a Carteira de
Identidade atualmente emitida, de acordo com o tipo de via solicitada;
O cidadão estará isento do pagamento da taxa (DUDA) para 2ª via apenas quando for
solicitada a carteira diferenciada. Não havendo interesse em fazer constar a inscrição “Pessoa
com Deficiência” na carteira de identidade civil, consultar os serviços 1ª via ou 2ª via, conforme o
caso;
O Crachá será um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência, CID
(Código Internacional da Doença), descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de
alergia e contatos;
A Carteira de Identidade Diferenciada é válida em todo território nacional.
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Fonte:Jus Brasil
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