Será um teto máximo de renda até quatro salários mínimos (R$ 4.180).
De acordo com as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), será uma forma de garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores. “O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”.
“Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, concluíram. Segundo o Projeto de Lei, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, idosos ou aposentados por invalidez.
Em casos que houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.
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Regras do Auxílio-cuidador
Terão direito em receber o auxílio-cuidador as pessoas com deficiência ou idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebem um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (mas, que seja de até quatro salários mínimos).
Neste caso o auxílio-cuidador irá complementar o adicional de 25% de até um salário mínimo.
Fiscalização
O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Será de responsabilidade também desses órgãos, notificar as autoridades competentes quando houver crime de maus-tratos.
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Fonte: Jornal Contábil
6 Comentários
Esse é um daqueles assuntos que vale o seu compartilhamento!!!
ResponderExcluirAinda é uma PL né?
ResponderExcluirSim, obrigado pela sua participação!
Excluirhttps://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254181
ResponderExcluirPL 3022/2020
VOTE a favor (opção "concordo totalmente") deste Projeto de Lei!!!
Ementa: Estabelece a criação do auxílio-cuidador para a pessoa idosa e/ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária e dá outras providências.
"Art. 3º A presente lei prevê a criação de auxílio no valor de 1 (um) salário mínimo às pessoas que, nos termos do art. 1º desta Lei, necessitam de cuidado por outra pessoa [...]"
Clique, votem e não esqueçam de compartilhar: Vamos votar pessoal!!!
ResponderExcluirAonde que clica para votar
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