Território Deficiente E-books

Pessoas com Deficiência e Idosos terão Auxílio-Cuidador de 1.045

| Compartilhar é incluir. COMPARTILHE!!!
Pessoas com Deficiência e Idosos terão Auxílio-Cuidador de 1.045

O Projeto de Lei (PL) 3022, que cria o auxílio-cuidador, está em análise na Câmara dos deputados. Para este benefício está previsto um valor de R$ 1.045,00 (um salário mínimo), que será destinado para idosos ou pessoas com deficiência que precisam de terceiros para realizar suas atividades diárias. 
Será um teto máximo de renda até quatro salários mínimos (R$ 4.180). 
    De acordo com as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), será uma forma de garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores. “O cuidado pode ser feito por profissionais ou familiares e é um dever público do Estado”.

    “Com a pandemia de Covid-19, os cuidados com as pessoas que se procura amparar na proposta tornam-se redobrados e merecedores de maior atenção do Estado brasileiro”, concluíram. Segundo o Projeto de Lei, o responsável por pedir o auxílio-cuidador será a pessoa com deficiência, idosos ou aposentados por invalidez. 

    Em casos que houver curatela ou tutela, aí então o auxílio-cuidador poderá ser solicitado pelo responsável legal.

    ☛ Quer receber textos como esse direto no seu e-mail + 2 E-books grátis? Clique!


    Regras do Auxílio-cuidador

    Pessoas com Deficiência e Idosos terão Auxílio-Cuidador de 1.045

    Terão direito em receber o auxílio-cuidador as pessoas com deficiência ou idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou as pessoas aposentadas por invalidez que recebem um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (mas, que seja de até quatro salários mínimos). 

    Neste caso o auxílio-cuidador irá complementar o adicional de 25% de até um salário mínimo.

    Fiscalização

    O acompanhamento e fiscalização do auxílio-cuidador será feito pelos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde, da Pessoa com Deficiência, do Idoso, serviços de assistência social e estruturas semelhantes dos municípios. Será de responsabilidade também desses órgãos, notificar as autoridades competentes quando houver crime de maus-tratos.

    Não Perca Nossas Atualizações


    Para não perder nenhuma das nossas atualizações, postagens e dicas recomendamos que você:

    Assine o blog gratuitamente;
    Siga-nos no Instagram;
    Curta-nos no Facebook;
    Siga-nos no Pinterest;


    Temos um Presente para Você!!!

    Além do blog, temos um projeto chamado: Território Deficiente E-books. Esse projeto tem como proposta levar conteúdo de qualidade para as pessoas com e sem deficiência em formato de e-books digitais. 

    📚 O seu presente é o seguinte: Você faz a adesão de um e-book e leva o segundo e-book de graça! Isso não é incrível? Clique aqui e aproveite, essa promoção pode acabar a qualquer momento!

    Fonte: Jornal Contábil

    Postar um comentário

    6 Comentários

    1. Esse é um daqueles assuntos que vale o seu compartilhamento!!!

      ResponderExcluir
    2. https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2254181

      PL 3022/2020
      VOTE a favor (opção "concordo totalmente") deste Projeto de Lei!!!

      Ementa: Estabelece a criação do auxílio-cuidador para a pessoa idosa e/ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária e dá outras providências.

      "Art. 3º A presente lei prevê a criação de auxílio no valor de 1 (um) salário mínimo às pessoas que, nos termos do art. 1º desta Lei, necessitam de cuidado por outra pessoa [...]"

      ResponderExcluir
    3. Aonde que clica para votar

      ResponderExcluir