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11 Questões sobre: Isenção de IPI e ICMS de Carros PcDs 0Km

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Quando o assunto é isenções na compra de uma carro zero para pessoas com deficiência, surgem muitas dúvidas e questões. Na postagem de hoje enumeramos onze perguntas frequentes e vamos responder para você!!!

11 Questões sobre: Isenção de IPI e ICMS de Carros PcDs 0Km


1- Pessoas com deficiência auditiva têm direito à isenção do IPI? Há um projeto de lei que estende às pessoas com deficiência auditiva a isenção do IPI na compra de carros, no entanto esse projeto de 2010 ainda não foi aprovado pelo senado. 

2- Perdi dois dedos da mão. Tenho direito a isenção de IPI e ICMS? Caso a pessoa por motivo de alguma doença ou acidente tenha a redução de mobilidade de algum membro superior ou inferior, ela terá direito a isenção, pois necessitará de um carro adaptado. A redução de mobilidade significa paralisação parcial, falta de sensibilidade, fraqueza, encurtamento… de um membro. Recomendo agendar um horário numa clínica do Detran da sua cidade. Os médicos peritos poderão avaliar melhor seu caso.

Assista esse vídeo!


3- Pessoas com deficiência que não dirigem (não-condutores) têm direito às isenções? De acordo com a nova legislação terão direito as isenções de IPI e ICMS. Confira aqui

4- Pessoas com deficiência monocular têm direito à isenções? Em vários Estados brasileiros a visão monocular é reconhecida como deficiência visual, no entanto, até onde sei, não há uma legislação específica sobre esse assunto.

5- Gostaria de saber se é possível um parcelamento do veículo para quem é aposentado com salário mínimo por invalidez com deficiência física? A Receita Federal pede uma comprovação de que o requerente da isenção, tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois, caso contrário ela negará a isenção.

6- Após adquirir o veículo, posso trocá-lo depois de quantos anos? O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ratificou no dia 26/07/2018 uma alteração na regra para a revenda de veículos comprados com isenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas que possuem deficiência física, visual, mental ou autismo. 

A partir de agora, o proprietário de veículo comprado com este tipo de isenção terá que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício. Até então, o prazo era de 2 anos. Caso ele queira revender antes de 4 anos, terá que recolher o imposto. O prazo para a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é outro benefício para pessoas com deficiência, permanece de 2 anos.

7- Qual o valor máximo do veículo que posso comprar? O valor máximo é de R$ 70.000,00 para automóveis fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul com direito as isenções de IPI e ICMS. Não existe teto para a isenção de IPI.

8- Qual é a potência máxima do carro que posso adquirir? Há um tempo atrás a potência máxima era de 127 cv. No entanto, hoje em dia, a exigência é em relação ao valor do carro que não pode ultrapassar os 70 mil reais.

9- Qual o desconto que as concessionárias oferecem? O desconto pode ser de 20 a 35%. Depende cada concessionária.

10- Quanto tempo demora a liberação dos documentos para compra do carro? Com a chegada da nova plataforma eletrônica da Receita Federal para processar os pedidos de isenção de impostos na compra de veículos, o tempo foi bem reduzido em relação ao prazo para concessão do benefício.

11- Pessoas com deficiência (PCD), doentes crônicos e proprietários de carros mais velhos têm direito a isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores?

Acesse aqui e tenha a resposta completa para essa pergunta. Se você souber de algo novo ou quer dar sua opinião, compartilhe conosco!  


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