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Conheça os Códigos ou Letras da Observação na Carteira de Habilitação Especial

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A Carteira de Habilitação Especial para os deficientes físicos, normalmente, tem alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir.


Conheça os Códigos ou Letras da Observação na Carteira de Habilitação Especial 

A imagem traz algumas carteiras de habilitação e no centro a logomarca do blog território deficiente


Desde de 2008 a Carteira de Habilitação Especial não vai mais receber a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.

Mas que código secreto é esse que somente os agentes fiscalizadores sabe? Vamos ver abaixo o que significa cada letra:

A – Obrigatório o uso de lentes corretivas;
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva;
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática;
E – Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante;
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica;
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática;
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual;
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante;
J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo;
K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade;
L – Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade;
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado;
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado;
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada;
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada;
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo;
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo;
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas;
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol;
V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual;
W – Aposentado por invalidez;
X – outras restrições;
Y – Surdo (Restrição impressa como X na CNH);
Z – Visão Monocular (Restrição impressa como X na CNH);

A restrição X está sendo substituída pelas letras Y e Z, apesar de ainda existir para aquelas restrições bem específicas.

EAR – Exerce Atividade Remunerada

Nos últimos cinco anos, o termo EAR passou a ser mais utilizado nas letras nas observações da CNH. Com a chegada dos aplicativos, um número maior de motoristas registrou, junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que exerce atividade remunerada utilizando um automóvel.

São Paulo, por exemplo, é, atualmente, a cidade que mais usa Uber no mundo. Diariamente, cerca de 150 mil motoristas atendem passageiros na capital paulista, segundo estudo do Datafolha. Todos eles têm EAR no campo das observações na CNH.

Para solicitar a adição do termo EAR e ter direito de trabalhar como motorista profissional, o condutor precisa procurar o Detran de seu Estado, realizar exames de aptidão física e mental e preencher alguns formulários. Veja, abaixo, os documentos necessários para entrar com o pedido:

👉  CNH original e cópia simples;
👉  Formulário com resultado dos exames médico e psicológico;
👉  Comprovante de pagamento de taxas.
👉  O valor dos tributos varia de Estado para Estado.

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Fonte: Blog do Deficiente Físico

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