Sabemos que atualmente existem várias leis que amparam as pessoas com deficiência, porém, também é grande o número de deficientes que desconhecem quais são os direitos ou benefícios que podem contribuir para melhorar a sua condição de vida na sociedade.
Então, para que você conheça quais são esses benefícios, continue acompanhando este artigo e veja os principais direitos da pessoa com deficiência.
Benefício Assistencial
Também chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC), é voltado à Pessoa com Deficiência por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desta forma, fica garantido um salário mínimo mensal para pessoas de baixa renda e que sejam portadores de deficiência.
Neste caso, não é preciso ter feito contribuições à Previdência e o pedido pode ser solicitado junto ao INSS, mediante documentos pessoais e laudo médico.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
As pessoas que possuem impedimentos à longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, também podem solicitar a aposentadoria. Pode solicitar àquele segurado que tenha pelo menos 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência; e tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
É concedido à pessoa que tiver o tempo de contribuição necessário para se aposentar, mas será verificado o grau de deficiência. Então, é preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por ao menos 180 meses durante o tempo de contribuição.
A pessoa com deficiência deve comprovar o pedido conforme o grau de deficiência e a análise é feita durante a perícia médica. Então, será da seguinte forma:
- Grau Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher)
- Grau Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher)
- Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
Esse recurso é pago ao segurado que tenha aposentado por invalidez e precise da ajuda de outra pessoa para manter sua rotina. Desta forma, é pago mais 25%, mediante à comprovação da necessidade dessa assistência.
Então, pode ser obtido durante a perícia médica para solicitação da aposentadoria ou ainda o segurado pode pedir a revisão no intuito de receber o acréscimo. Desta forma, o valor cessará com a morte do aposentado.
Pensão especial para crianças
Se trata do pagamento de um salário mínimo por mês para as crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, que causa deficiência.
Então, é pago às crianças que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018; recebem o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; não recebam indenizações pagas pelo governo em razão de ações na justiça pelo mesmo motivo e os responsáveis comprovem a deficiência na perícia médica do INSS.
Revisão de benefício
Esse é um serviço voltado às pessoas que querem uma nova análise do benefício que recebe. É indicado nos casos de reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição considerado; inclusão/alteração/exclusão de dependentes; apresentação de novos documentos.
Essa iniciativa pode aumentar o valor do benefício recebido pela pessoa com deficiência. Então, o pedido pode ser feito pela internet através da plataforma Meu INSS, disponível para computadores e celulares. Basta clicar na opção “Agendamentos/Solicitações” e fazer o requerimento mediante ao preenchimento de seus dados pessoais.
Isenção de impostos para comprar carro
A pessoa com deficiência também pode adquirir um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Impostos sobre Operações Financeiras). Desta forma, têm direito à isenção às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. A autorização para a compra de veículo com isenção é emitida por Auditor-Fiscal da Receita Federal Brasil.
Isenção do Imposto de Renda
Também estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos que são referentes à aposentadoria ou pensão da pessoa com deficiência. É preciso comprovar a deficiência por meio de laudo pericial que pode ser obtido no serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios.
Confira outras condições que garantem a isenção do IR:
👉 AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
👉 Alienação mental;
👉 Cardiopatia grave;
👉 Cegueira (inclusive monocular);
👉 Contaminação por radiação;
👉 Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
👉 Doença de Parkinson;
👉 Esclerose múltipla;
👉 Espondiloartrose anquilosante;
👉 Fibrose cística (Mucoviscidose);
👉 Hanseníase;
👉 Nefropatia grave;
👉 Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005);
👉 Neoplasia maligna;
👉 Paralisia irreversível e incapacitante;
👉 Síndrome de Talidomida;
👉 Tuberculose ativa.
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