Para conseguir sua cadeira de rodas elétrica ou normal doada pelo SUS de forma gratuita, existem alguns passos importantes que você deve seguir, no post de hoje vamos listar e organizar tudo para que você consiga a sua cadeira.
Antes de prosseguirmos com o texto, entenda que milhares de pessoas com deficiência estão em busca dessa informação, você pode ajudar essas pessoas compartilhando esse post nos botões sociais que temos aqui no inicio e no final do artigo, desde já agradecemos sua colaboração.
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Preste atenção e anote. Esse é o caminho que você vai precisar fazer para conseguir sua cadeira de rodas de forma gratuita:
1°) Ir ao posto de saúde do SUS da sua região;
2°) Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira de rodas motorizada para livre locomoção;
3°) Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde local para que ela (ele) faça o encaminhamento do pedido de doação de uma cadeira de rodas motorizada de acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.
Vamos entender a Lei
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação.
Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social, minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária.
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:
1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.
2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite.
Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.
Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados.
☛ Observação importante: Milhares de pessoas, com e sem deficiência estão atrás dessa informação! Ajude essas pessoas, compartilhando esse texto nos botões sociais logo abaixo. COMPARTILHAR É INCLUIR!!!
Fonte: Jus Brasil
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